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Direito Autoral e o caso Nando Reis
out 26, 2021

Direito Autoral e o caso Nando Reis

Mais um caso envolvendo Direito Autoral foi destaque na imprensa nas últimas semanas e que merece atenção. A Mãe Terra, marca de produtos naturais da Unilever, utilizou trecho da música “Relicário”, de autoria do artista Nando Reis, na embalagem de um de seus produtos, sem prévia autorização, e foi condenada a alterar ou retirar os produtos de mercado e a indenizar o cantor Nando Reis por danos morais e materiais.

A Mãe Terra utilizou o trecho “Pura semente dura o futuro amor”, da obra “Relicário”, na embalagem de um mix de sementes e foi demandada pelo artista Nando Reis, autor da obra, uma vez que a empresa não pediu prévia autorização para tanto.

Diante disso, o artista requereu a alteração ou retirada de mercado dos produtos que contenham o referido trecho e indenização por danos morais e materiais.

Direito Autoral do artista

Em sua defesa, a Mãe Terra alegou que o uso não violaria os direitos autorais do artista, pois teria feito uma reprodução de pequenos trechos, a constituir exceção aos direitos de autor, na forma do art. 46, VIII da Lei de Direitos Autorais.

Assim, acolhendo parcialmente a defesa apresentada, a 45ª Vara Cível da Comarca de São Paulo afastou o pleito de indenização por danos materiais por considerar “acessório” o uso do trecho da obra na embalagem do produto, o que estaria “dentro dos limites permitidos pela Lei 9.610/98”.

No entanto, asseverou que a ausência de indicação de autoria pela empresa culminou na violação aos direitos morais do autor, com base no art. 24, II da Lei de Direitos Autorais, condenando-a a indenizar o artista em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e a alterar ou retirar de mercado os referidos produtos.

Direito Privado

Inconformadas com a decisão, ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, através de sua 2ª Câmara de Direito Privado, por maioria de votos, manteve as condenações anteriores e acolheu os argumentos do artista para reconhecer o seu direito também à indenização por danos materiais, por não entender cabível ao caso a aplicação da exceção de pequenos trechos alegada pela empresa (art. 46, VIII da Lei de Direitos Autorais).

No voto vencedor, o Desembargador Relator Alvaro Passos, destacou que, para aplicar a exceção do art. 46, VIII da Lei de Direitos Autorais, é necessário preencher todos os requisitos da “Regra dos Três Passos” da Convenção de Berna (promulgada pelo Decreto nº 75.699/75), quais sejam:

i) a reprodução não seja o objeto da obra;

ii) não exista prejuízo à exploração da obra;

iii) não cause prejuízo injustificado ao autor e, no caso concreto, os requisitos não estariam preenchidos, pois o uso trouxe “explanado prejuízo ao autor que deixa de ganhar com exploração de um direito seu e pode impedir com que ele seja negociado com outras empresas, do mesmo ramo ou distintos”.

Dessa forma, em decorrência do uso desautorizado da obra “Relicário”, a empresa foi condenada a pagar R$20.000,00 (vinte mil reais) ao artista Nando Reis por danos morais; a indenizar o artista por danos materiais, em montante a ser calculado em liquidação por arbitramento e a alterar ou retirar de mercado os produtos que contenham o trecho da obra.

A empresa Mãe Terra não recorreu da decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Número do Processo: 0044750-20.2019.8.26.0100.

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