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Inteligência Artificial na Criação Artística
jan 08, 2021

Inteligência Artificial na Criação Artística

A utilização da inteligência artificial para a criação artística não é novidade. Nos últimos 50 anos, a computação esteve envolvida em diferentes tipos de criações, da música às artes plásticas.

Recentemente, os possíveis impactos para a propriedade intelectual ganharam destaque com o lançamento de novos programas, que são capazes de conduzir a criação de obras artísticas de forma independente, sem a intervenção humana.

Antes, a tecnologia era utilizada como ferramenta. Atualmente, com o machine learning, os programas são capazes de tomarem decisões a partir de dados imputados em seu sistema.

Exemplos de Aplicabilidade

Em determinados casos, o aprendizado da máquina pode levar a resultados previsíveis, como nos casos dos programas criados para reproduzirem obras de artistas conhecidos.

Nem sempre será assim. Com a evolução tecnológica, é possível conceber programas que tomam decisões sofisticadas, de forma que o resultado da criação artística seja consideravelmente distante do que foi planejado inicialmente.

De quem é a titularidade dessas obras?

A partir da evolução tecnológica, surge o debate a respeito da titularidade dessas obras.

Autoria desconhecida

Para seus defensores, não haveria traços humanos nessas criações, de modo que as obras estariam em domínio público. Essa corrente entende que a máquina não emprega nenhum esforço de criação específica, e tal definição só poderia ser atribuída a um humano.

Robôs não teriam motivações, apego, lembranças ou memória que fariam uma conexão da vida com a obra – apenas replicariam dados e informações previamente programadas, como detalhamos neste artigo sobre Obras Criadas por Inteligência Artificial.

Na falta de respostas que satisfaçam plenamente os requisitos da Lei 9.610/98, a solução provavelmente mais viável, no momento, seria inferir que essas obras estariam em domínio público. Um domínio público “por default”. 

Direitos de Autoria do Programador

Países como Inglaterra, Nova Zelândia e Irlanda passaram a reconhecer direitos de autoria ao programador, pois seria o programador aquele que coloca à disposição os elementos essenciais para que o trabalho final seja atingido.

Em outras palavras, sem a atuação do programador, a obra não seria concretizada.

Autoria Coletiva

Seria atribuída autoria coletiva à obra, que teria sido criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem em uma criação autônoma, cabendo ao organizador os direitos patrimoniais sobre o seu conjunto.

Não obra

Seriam as criações não consideradas como obras diante da Lei 9.610/98, não havendo, assim, uma titularidade em termos de direito autoral.

Uma proteção jurídica sólida para novos modelos de investimento e de negócios em inteligência artificial são viáveis e livres de maiores polêmicas jurídicas.

Por meio de contratos de licença com os usuários e contratos de desenvolvimento com os programadores, novas criações têm ganhado o mercado com a utilização da inteligência artificial, ainda que de forma parcial nas obras autorais, em mercados que envolvem a mídia e o entretenimento, como o de games, música, jornalismo e audiovisual.

Para uma proteção eficiente, no entanto, é essencial que esses contratos sejam bem redigidos e estruturados. Atualmente esses pontos têm sido o foco dos desenvolvedores de tecnologia para conferir proteção jurídica aos seus investimentos.

E não é só no campo autoral que os avanços da inteligência artificial impactam. Debates sobre responsabilidade civil e até a criação de uma nova categoria de personalidade jurídica permeiam o assunto.

Acompanhem os próximos capítulos.

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