A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor.
O Presidente da República promulgou hoje (18/09/2020), em versão extra do Diário Oficial, a Lei nº 14.058 de 2020, que inicialmente previa a alteração da data de entrada em vigor da LGPD para março de 2021.
Como o Senado Federal não aprovou a alteração, a LGPD passa a vigorar imediatamente. Com exceção dos seus artigos que tratam de punições administrativas, que entram em vigor em agosto de 2021.
Essa exceção engloba apenas as sanções administrativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Isso significa que os titulares de dados pessoais já podem requerer os seus direitos relativos aos seus dados pessoais.