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Marco Legal das Startups
maio 14, 2021

Marco Legal das Startups

Inovação, escalabilidade, flexibilidade, repetibilidade e rapidez em um contexto digital. Essas são cinco das principais características das startups, que estão em pleno desenvolvimento no Brasil, com vários hubs de empreendedorismo, como incubadoras, aceleradoras e espaços de trabalho compartilhados. Apenas nos três primeiros meses de 2021, as empresas captaram a significativa marca de US$ 2 bilhões em capital de risco movimentado no país.

Apesar da significativa importância na economia, ainda não há uma legislação concentrada como medida de fomento a este moderno ambiente de negócios que proporcione segurança jurídica.

No entanto, recentemente foi dado mais um passo nesse caminho.

O Projeto de Lei Complementar 146/19, também conhecido como Marco Legal das Startups, foi aprovado em fevereiro pelo Senado Federal e em 11 de maio pela Câmara dos Deputados. Foram confirmadas sete das dez emendas do Senado ao projeto, que prevê regras diferenciadas para o setor. Entre elas, estão:

– Empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões não precisam ter menos de 30 acionistas para publicarem seus balanços de forma eletrônica;

– Retira-se o capítulo sobre subscrições de ações (stock-options) por meio do qual funcionários adquirem o direito de comprar ações da empresa por determinado preço no futuro.

Além disso, o Marco prevê a criação de incentivos para a aplicação de recursos em startups, evitando que investidores respondam com seus patrimônios pessoais no caso de dívidas ou recuperação judicial e definindo as responsabilidades legais de um “investidor-anjo”. Ademais, há a previsão de contratação com o Poder Público.

O tema da propriedade industrial também foi objeto da discussão. Sabendo que a proteção de ativos intangíveis está diretamente ligada com a inovação, o Marco determina a modificação da Lei Complementar 123/06 para que o exame dos pedidos de registro de marca ou pedidos de patente sejam analisados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial de forma prioritária.

Agora, o texto segue para a sanção presidencial, o que deve ocorrer em até 15 dias após a chegada na Casa Civil.

Vemos, assim, a inovação dando passos mais largos, tendo a Propriedade Intelectual como um importante suporte para a sua consolidação.

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