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Novas diretrizes de exame de patentes implementadas por programa de computador
jan 29, 2021

Novas diretrizes de exame de patentes implementadas por programa de computador

Desde o início de 2021, está em vigor a versão revisada e atualizada das Diretrizes de Exame de Patentes para Invenções Implementadas por Programa de Computador (IIC), editada inicialmente em 2016.

No contexto da revolução digital que vivemos, o uso de programas de computador vem abrindo caminho para inovações antes inalcançáveis.

Assim, novas soluções técnicas patenteáveis podem ser obtidas por meio de um programa de computador.

Esta revisão das diretrizes de IIC buscam:

  • Estruturar temas e trazer uma abordagem atual;
  • Apresentar as proibições legais e distinguir daquilo que é matéria patenteável, exibindo exemplos práticos;
  • Definir conceitos à luz das regras de patentes (como “algoritmo” ou “software embarcado”);
  • Orientar sobre particularidades da área de programação na redação de patentes

Em linhas gerais, para ser patenteável, a invenção implementada por computador deverá sempre estar associada à solução de um problema técnico de determinada área do conhecimento.

Por exemplo, é passível de ser patenteado um sistema que utiliza um software para solucionar problemas de frenagem de um veículo; ou ainda a aplicação de técnicas de inteligência artificial em ferramentas de logística ou de gestão de dados para obtenção de melhores resultados. A patente sempre deverá estar associada à uma solução técnica com efeitos perceptíveis.

Por isso é de extrema importância que novas soluções tecnológicas sejam avaliadas no aspecto da proteção por patente antes de ingressarem no mercado.

A iniciativa do INPI em revisar as diretrizes desta área vem em boa hora, oferecendo um sistema de patentes moderno e com segurança jurídica aos inventores, empresas e empreendedores.

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