Válidos desde 2 de outubro, os serviços do Protocolo de Madri foram incluídos nas novas taxas oficiais do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Os valores de manifestações em geral e de cumprimento de exigência dobraram.
Já o desconto de 60% para pessoas físicas, microempresas, empresários de pequeno porte e empresas individuais de responsabilidade limitada foi mantido com a proposta de incentivar os empreendedores nacionais.