A partir de 09 de março de 2020, titulares de marcas poderão solicitar a divisão de pedidos de registro.
As cessões e licenças serão facilitadas, uma vez que um registro de marca que compreenda vários produtos poderá se converter em dois ou mais.
O INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial alerta que os processos resultantes não podem conter produtos ou serviços semelhantes entre si, caso contrário, haverá pena de cancelamento ou arquivamento.