Foi divulgada na última quinta-feira (28) a agenda regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o biênio 2021-2022. O documento prioriza a implantação de uma regulamentação diferenciada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas.
A escolha denota que a Autoridade não deseja onerar as PMEs em excesso. Por outro lado, demonstra que mesmo essas empresas não irão escapar do seu foco de atenção.
Além da regulamentação diferenciada para startups e PMEs, a chamada Fase 1 da classificação de priorização tem também como temas o estabelecimento das normas para a aplicação de sanções administrativas pela ANPD, a comunicação de incidentes com dados pessoais e os relatórios de impacto à proteção de dados.
Surpreendeu negativamente a postergação para 2022 de temas relevantes, como a regulação dos direitos dos titulares de dados pessoais e a transferência internacional de dados.
A agenda regulatória é um primeiro passo para a regulamentação da LGPD, que prevê que as normas da autoridade devem ser precedidas de consultas e audiências públicas além de análises de impacto regulatório. Ou seja, estamos no início dessa caminhada.
AGENDA REGULATÓRIA
INÍCIO DA REGULAMENTAÇÃO PREVISTO PARA O 1º SEMESTRE DE 2021:
INÍCIO DA REGULAMENTAÇÃO PREVISTO PARA O 1º SEMESTRE DE 2022:
INÍCIO DA REGULAMENTAÇÃO PREVISTO PARA O 2º SEMESTRE DE 2022: