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Inteligência Artificial: conceito e interface com Propriedade Intelectual
nov 09, 2020

Inteligência Artificial: conceito e interface com Propriedade Intelectual

Traremos aos leitores e interessados no tema, uma coletânea de artigos práticos sobre o mundo que já nos transforma. Trata-se de mais uma iniciativa de inovação criada por meio de profunda pesquisa, experiências prática e acadêmica. Bem-vindos ao presente!

Parte 1: Inteligência Artificial: conceito e interface com PI

A evolução tecnológica e a transformação digital da vida são realidades irreversíveis. Mesmo antes da pandemia do Sars-Cov-2, nada foi tão rápido e invasivo quanto a transformação tecnológica do trabalho, das compras, das atividades e da criatividade das operações humanas como um todo. Neste contexto, se encaixa o debate quanto aos atuais desenvolvimentos da inteligência artificial.

A expressão inteligência artificial é bem antiga e remonta aos anos 50 do século passado.

O termo foi cunhado para fazer referência a pesquisas que buscavam alcançar resultados obtidos por máquinas com a mínima interferência humana.

Atualmente, chamamos de inteligência artificial o ramo da computação que se propõe a desenvolver computadores e máquinas capazes de emular a inteligência humana, realizando tarefas que se aproximam da atividade cognitiva do homem. Ou seja, se trata de uma capacidade do sistema em interpretar corretamente os dados externos e utilizar essa habilidade para atingir objetivos específicos. Chamaremos aqui as inteligências artificiais também de robôs.

Sistemas de inteligência artificial funcionam por meio de algoritmos – sequências numéricas que resultam em uma ordem direcionada à máquina, para que esta execute uma função. O sistema é alimentado com dados pré-existentes e o programador geralmente define um resultado que deve ser alcançado através do processamento destes dados.

Em geral, os algoritmos seguem estritamente as operações desenhadas pelos seus programadores, e constituem a estrutura dos softwares e aplicativos que utilizamos atualmente. Em direção oposta, o algoritmo da inteligência artificial encontra o caminho por conta própria, agindo por tentativa e erro. Uma vez que o caminho correto é alcançado, o sistema “aprende” e passa a replicar este caminho, buscando aperfeiçoá-lo a cada nova realização.

Estes algoritmos de “aprendizado” são chamados de “algoritmos não-programados”. O nome decorre de sua forma de funcionamento: o “aprendizado” do sistema nada mais é do que a criação autônoma, a partir do recebimento de dados e do resultado esperado (inputs), de novos algoritmos que vão aperfeiçoando o sistema (outputs). Ou seja, estes algoritmos nascem de forma “não programada”.

Tais algoritmos são a origem da técnica do machine learning – aprendizagem da máquina – que datam dos anos 80. Nos dias atuais, este conceito evoluiu para o chamado deep learning – aprendizado profundo – aplicado nos sistemas conhecidos como redes neurais, que se tratam de avançados sistemas multicamadas de dimensões absolutamente poderosas em termos de retenção de dados, consistentes em portas lógicas comandadas por algoritmos que aprendem por tentativa e erro, criando uma rede artificial de pensamento.

Portanto, a inteligência artificial consiste em um sistema de comandos aplicados às máquinas para que elas sejam capazes de emular a inteligência humana. Esses comandos são algoritmos parametrizados a partir de técnicas de aprendizado. Na prática são instruções, mas geradas pela própria máquina, que, partindo de instruções pré-definidas e uma base de dados existentes, aprende com os outros algoritmos como alcançar o resultado final esperado

De forma rudimentar, as assistentes pessoais SIRI e ALEXA já desempenham esse papel. Por outro lado, estão hoje em estudo e desenvolvimento inteligências artificiais bem mais robustas, que visam emular a consciência humana e ter a capacidade de planejar, dar diagnósticos, conceber, materializar e até absorver emoções e pensamentos.

Vemos exemplos deste tipo de inteligência artificial nos filmes Ex Machina e Her. Neste último, o cientista se apaixona pelo sistema e vive todos os dilemas de um relacionamento amoroso com uma assistente de voz.

Filme Her - implicações inteligência artificial

Cartaz do filme Her, em que o protagonista se apaixona pela assistente virtual.

É neste contexto que podemos diferenciar duas espécies de inteligência artificial, uma conhecida como “forte” e a outra como “fraca”.

Em resumo, a inteligência artificial forte (“strong AI”) é o robô classificado como autoconsciente, ou seja, os sistemas artificiais conseguem replicar a mente humana de forma que este adquira personalidade própria, além de raciocinar e resolver problemas complexos.

O conceito de IA forte é controverso e ainda há debates éticos relacionados com a possibilidade de se desenvolver uma entidade que seja cognitivamente indistinguível de seres humanos.

Entretanto, até o momento ainda não foi possível desenvolver uma máquina com autonomia suficiente para adquirir personalidade própria ou replicar a mente humana de forma convincente, embora estudos avancem neste sentido.

Assim, atualmente, os grandes desenvolvimentos se relacionam apenas a formas de inteligência artificial fraca (“weak AI”). Estas máquinas são capazes de aprender tarefas e resolver problemas, agindo como possuidoras de certo grau de inteligência, mas não são dotadas de autoconsciência.

Dito isso, delimitaremos certas características do que aqui se denomina “Inteligência Artificial”:

São programas de computador que:

  1. São capazes de resolver problemas;
  2. Possuem operação autônoma (total ou parcial) perante o usuário;
  3. Geram resultados com gradações de previsibilidade.

Alguns sistemas funcionam com carga elevada de dados e maior previsibilidade (automóveis autônomos, máquinas e instrumentos cirúrgicos) enquanto outros possuem carga reduzida de dados e, portanto, alto grau de imprevisibilidade.

Não sabemos o que a máquina irá gerar quando trabalhando sozinha.

Com a evolução do campo industrial, vemos cada vez mais a presença de robôs e máquinas atuando na automação de tarefas repetitivas – seja em tarefas domésticas, linhas de produção industriais ou automóveis autônomos – gerando maior eficiência e melhorias significativas.

De acordo com estudos da consultoria britânica Gartner Group, entre 2018 e 2019, houve um aumento de 4% para 14% de empresas que implantaram inteligência artificial. Neste contexto, também está inclusa a internet das coisas (internet of thingsIoT), que se refere à interconexão digital de objetos cotidianos com a internet, isto é, uma rede de dispositivos capaz de reunir e transmitir dados.

Assim, está bem claro que, no setor industrial, os robôs geram benefícios e salvaguardam os seres humanos de tarefas insalubres ou degradantes. Além disso, trabalhos manuais ou rudimentares podem ser automatizados, gerando um grau maior de segurança e diminuição considerável de erros.

Portanto, considerando o binômio segurança e eficiência das máquinas versus vantagens para toda a comunidade e para a sua economia, já temos avanços visíveis em setores como transportes, médico e cirúrgico, trabalhos de salvamento ou resgate, educação ou mesmo na agricultura, onde encontramos a tecnologia de precisão e muitas técnicas avançadas para maior aproveitamento dos alimentos e menos desperdício.

Estamos tratando a escassez do mundo com tecnologia.

Este é um caminho sem volta. Robôs provavelmente serão mais eficientes que humanos em diversas tarefas (ex.: análise de dados, processamento, execução de tarefas repetitivas etc.), porém menos eficiente em outras (ex.: relações interpessoais, empatia, demonstração de emoções, criatividade etc.).

Devemos nos entregar às máquinas, reconhecer seus benefícios e deles usufruir. Futuro deve ser sinérgico entre humanos e máquinas.

E diante de tantas inovações, eis a questão: como a inteligência artificial se envolve com a propriedade intelectual?

Os avanços da inteligência artificial trazem muitos desafios às mais diversas áreas do direito. No que diz respeito à propriedade intelectual, a definição da autoria de obras desenvolvidas por uma inteligência artificial ainda é tema polêmico, merecedor de muito estudo e aperfeiçoamento. Debates sobre princípios da autoria e essencialidade do criador humano ainda buscam uma forma de acomodar o direito a esta nova realidade.

Ademais, em termos de responsabilidade penal e civil, necessário está sempre o ente humano como o “decision maker”. Outras questões atuais envolvem “Accountability” e “transparência” para a obtenção de resultados legais e éticos. Preocupa-se com direitos fundamentais do cidadão e segurança, sendo esta não só da informação, como de dados ou de segredos industriais (criados por humanos).

As discussões mundiais em torno de eventuais novas leis (se necessárias forem), regulamentos ou políticas não poderão deixar de levar em conta as possibilidades de danos causados à sociedade – o famoso “quem responderá por isso”, dentro de um contexto balanceado que leve em valorização as criações, investimentos e incentivos.

Por isso que a IA e o impacto de sua exploração sobre os instrumentos de propriedade intelectual estão no topo da lista das preocupações. Diretrizes específicas de patentes estão sendo discutidas e redefinidas ao redor do mundo para abarcar invenções que envolvem inteligência artificial. Com certeza a meritocracia não será a qualquer custo.

Assim, além do debate técnico, questões éticas relacionadas a novas tecnologias dotadas de inteligência artificial também estão inseridas neste contexto.

Os avanços na inteligência artificial repercutem nas mais diversas áreas das relações humanas. Planos de governo e diretrizes sobre ética em inteligência artificial estão sendo debatidas por líderes políticos ao redor do mundo, inclusive no Brasil.

Obviamente que muitos outros temas jurídicos são postos à prova com o advento da inteligência artificial, como responsabilidade civil, direto penal, direito dos contratos, concorrência.

Autores estrangeiros sugerem até a revisão de princípios do direito como um todo, de forma menos conservadora, tendo em vista todas estas rupturas.

Ao longo das próximas publicações, passaremos a comentar temas polêmicos envolvendo IA na área jurídica. Serão abordados os seguintes tópicos:

  • Autoria de obras por IA e princípios envolvidos;
  • Essencialidade do criador humano;
  • Personalidade jurídica da IA;
  • Novas tecnologias envolvendo IA, patentes e questões éticas; entre outras atualizações.

Os debates sobre a possibilidade de sistemas de inteligência artificial figurarem como autores de obras tomaram o foco, pois as máquinas, que outrora eram simples ferramentas de trabalho, passaram a ser plenos executores autônomos de tarefas.

Diante dos desenvolvimentos atuais, os robôs são capazes de atingir soluções técnicas e/ou alcançar uma realização artística independentemente de qualquer comando humano. A máquina realiza sozinha o feito.

Acompanhem nossa Oficina de Inteligência Artificial.

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