FIQUE POR DENTRO DE TUDO QUE

Acontece

Lei de Patentes no Brasil
abr 05, 2021

Lei de Patentes no Brasil

Nesta quarta-feira, dia 7 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a alegação de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que trata das regras de vigência de patentes no Brasil.

Hoje, cerca de 40% das patentes em vigor podem ser afetadas, caso essa norma seja declarada inconstitucional. Indústrias que promovem inovação em todos os setores podem ser impactadas.

Os doutrinadores da área estão divididos na análise do tema.

Veja a seguir os principais pontos de argumentação a favor e contra a inconstitucionalidade listadas pela equipe do Mansur Murad, para você acompanhar a sessão de julgamento no STF.

Artigo em discussão

Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

Parágrafo único

O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

Argumentos favoráveis à inconstitucionalidade

  • Permite um direito de exclusividade “de fato” por período maior que 20 anos, contrariando a própria lei de patentes e a Constituição Federal;
  • Regra pode estimular titulares a criarem obstáculos para postergar a análise de seus próprios processos, visando obter um tempo maior de proteção;
  • Indefinição sobre o prazo de validade de uma patente antes da sua concessão gera incertezas no mercado e desestimula a livre iniciativa;
  • Brasil é consumidor de tecnologia e, portanto, indústria nacional se prejudica com patentes mais longas, diferentemente do que ocorre em outros países;
  • Patentes mais longas geram medicamentos mais caros por mais tempo, onerando o SUS e dificultando o acesso à saúde;
  • Coletividade não pode arcar com a demora do procedimento do INPI em benefício de interesses privados. A livre iniciativa e acesso a saúde são direitos fundamentais.

Argumentos contrários à inconstitucionalidade

  • Não existe extensão ou prorrogação do prazo de vigência. A plena fruição dos direitos somente é adquirida após a decisão de concessão da patente, portanto não há proteção efetiva antes;
  • A regra é compensação justa pela demora na análise do INPI, evitando que patentes sejam concedidas com tempo muito curto de exclusividade efetiva ou até sem efeitos;
  • Abusos de direito dos titulares devem ser punidos caso a caso, não se pode presumir a má-fé ou declarar inconstitucionalidade da norma em função da possibilidade de abuso;
  • O prazo de vigência é definido, ao menos, com 10 anos de antecedência, tempo suficiente para prover segurança jurídica necessária. A mudança da regra agora, após 25 anos de vigência, é que causaria grande instabilidade e insegurança jurídica;
  • Patentes são bens públicos, que geram valor não só ao particular mas a toda a sociedade, pois promovem a disseminação de informação tecnológica e incentivam o desenvolvimento de novos produtos (inclusive medicamentos);
  • O que impede o acesso à saúde são políticas públicas ineficientes e não o sistema de patentes. A sociedade e os interesses privados são igualmente beneficiados pela proteção de patentes.
Compartilhe
Cadastre-se em nossa newsletter
e fique por dentro das novidades